LC 213/25: novidades e mudanças no mercado de Seguros no Brasil

O mercado de seguros brasileiro, que movimentou R$ 324,55 bilhões entre janeiro e setembro de 2024 e projeta um crescimento de 10,1% para 2025, está prestes a vivenciar uma transformação significativa com a introdução da Lei Complementar 213/2025 (LC 213/25), publicada em 15 de janeiro de 2025. Essa legislação marca um divisor de águas ao ampliar a liberdade operacional de cooperativas de seguros, até então restritas a setores como agricultura, saúde e acidentes de trabalho.

Com vigência a partir do final de 2025, a LC 213/25 promete redefinir a dinâmica competitiva e inclusiva do setor, oferecendo novas oportunidades para consumidores e profissionais. Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa lei e sua relevância para o futuro do mercado de seguros, destacando como ela pode moldar carreiras e negócios nesse campo em expansão.

O que é a LC 213/25?

A Lei Complementar 213/2025 é uma legislação brasileira que altera o marco regulatório do setor de seguros, ampliando o escopo de atuação das cooperativas de seguros. Antes limitada a nichos específicos, essas entidades agora podem oferecer uma gama mais ampla de produtos de seguros, exceto onde regulamentações específicas as proíbam.

Essa mudança, que entrará em vigor no final de 2025, visa fomentar a concorrência e diversificar as opções disponíveis no mercado, tradicionalmente dominado por grandes seguradoras comerciais. A lei também reforça a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), garantindo padrões de estabilidade e proteção ao consumidor, ao mesmo tempo que abre espaço para inovações, como o uso de inteligência artificial (IA) na personalização de apólices.

A LC 213/25 reflete uma tendência global de modernização regulatória, inspirada em movimentos como o “open insurance”, que incentiva a troca de dados para melhorar a experiência do cliente. No entanto, sua implementação levanta debates sobre o equilíbrio entre liberdade de mercado e a necessidade de controle rigoroso, especialmente em um setor sensível à confiança pública.

Impactos da LC 213/25 no Mercado de Seguros

A LC 213/25 traz impactos profundos que podem redesenhar o cenário do mercado de seguros brasileiro. Entre os principais efeitos estão:

  • Aumento da Concorrência: Ao permitir que cooperativas entrem em novos segmentos, a lei cria um ambiente mais competitivo. Isso pode levar a preços mais acessíveis e produtos diversificados, beneficiando consumidores que antes tinham opções limitadas, especialmente em áreas rurais ou menos atendidas.
  • Expansão das Cooperativas: Com maior liberdade, cooperativas de seguros podem expandir seus serviços, fortalecendo sua estabilidade financeira e alcançando mercados antes dominados por grandes players. Isso inclui ramos como seguros de vida e patrimoniais, que crescem em demanda.
  • Fortalecimento da Supervisão: A lei amplia os poderes da SUSEP para monitorar todas as entidades, incluindo cooperativas, assegurando conformidade com normas de solvência e proteção ao consumidor. Isso é crucial em um mercado que busca consolidar sua credibilidade.
  • Inclusão Financeira: Ao diversificar os provedores de seguros, a LC 213/25 pode facilitar o acesso a produtos para populações de baixa renda, potencialmente impulsionando a penetração do seguro no Brasil, que ainda está abaixo da média de economias desenvolvidas (6% do PIB contra 10%).

A introdução de IA e plataformas digitais será um catalisador dessa transformação, permitindo que cooperativas analisem dados de clientes em tempo real e ofereçam apólices sob medida, uma tendência que já se observa em insurtechs como a Thinkseg.

Onde o Mercado de Seguros Pode Atuar com a LC 213/25?

A LC 213/25 abre novas frentes de atuação para o mercado de seguros, especialmente para cooperativas e profissionais autônomos. As oportunidades se concentram em:

  • Regiões Menos Exploradas: Com a digitalização, cooperativas podem usar canais online para oferecer seguros em áreas rurais, onde a presença de grandes seguradoras é limitada.
  • Ramos Emergentes: Seguros de saúde (crescimento de 11% em 2024) e cibernéticos, impulsionados pela demanda por proteção digital, são áreas promissoras para expansão.
  • Parcerias com Insurtechs: A lei incentiva colaborações com startups que utilizam IA, permitindo a criação de produtos inovadores, como microseguros acessíveis.
  • Grandes Centros Urbanos: Cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, que concentram 60% das vagas do setor (per CAGED), continuarão a ser hubs de inovação, agora com maior diversidade de players.

Essa flexibilidade geográfica e setorial posiciona o mercado para um crescimento inclusivo, embora exija adaptação às novas exigências regulatórias. A LC 213/25 traz um equilíbrio entre desafios e oportunidades que moldarão o futuro do setor.

Desafios

  • Adaptação Regulatória: Cooperativas e seguradoras precisarão se alinhar às novas diretrizes da SUSEP, o que pode demandar investimentos em compliance e tecnologia.
  • Concorrência Desleal: Há risco de desequilíbrio se algumas entidades não cumpram os padrões, exigindo fiscalização rigorosa.
  • Resistência do Mercado Tradicional: Grandes seguradoras podem resistir à entrada de cooperativas, criando disputas que afetem a harmonia do setor.

Oportunidades

  • Inovação Tecnológica: A IA pode ser usada para otimizar a gestão de riscos e personalizar apólices, aumentando a eficiência das cooperativas.
  • Acesso Ampliado: Mais opções de seguros podem elevar a penetração de mercado, especialmente em nichos como microseguros.
  • Crescimento Econômico: Com um setor mais inclusivo, o PIB brasileiro pode se beneficiar, reforçando a relevância do seguro na economia.

A LC 213/25 transforma o mercado de seguros em um campo de possibilidades, onde o conhecimento técnico e a adaptabilidade são moeda de ouro. Profissionais e empresas que dominarem as nuances regulatórias e tecnológicas estarão à frente nesse novo horizonte. A Escola de Negócios e Seguros (ENS), com mais de 50 anos de excelência, é o farol que ilumina esse caminho.

A LC 213/25 não é apenas uma lei; é um convite à reinvenção, um sopro de renovação que resgata o potencial latente das cooperativas e redesenha os contornos do mercado de seguros brasileiro. Longe de ser uma simples abertura de portas, ela desafia o status quo, incitando um balé de inovação e inclusão que pode elevar o setor a novas altitudes. Para os profissionais, é uma chance de se tornarem arquitetos de soluções que protejam e prosperem; para o mercado, uma oportunidade de florescer em harmonia com as aspirações sociais e econômicas do país.

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